Validação de Atividades Complementares – Semestre 2017/2
As atividades técnicas, científicas, culturais e esportivas não relacionadas diretamente com as disciplinas que os estudantes cursam durante a graduação podem ser reconhecidas e validadas em seus históricos escolares como Atividades Complementares. No Campus de Curitibanos da UFSC, os Colegiados dos Cursos de Agronomia, Ciências Rurais, Engenharia Florestal e Medicina Veterinária definiram em seus respectivos Projetos Pedagógicos quais tipos de atividades são válidas para o cômputo da carga horária validada.
Considerando que tais atividades devem ser avaliadas por comissões específicas de cada curso, com um prazo determinado para o encerramento dos trabalhos, a Secretaria também precisa estabelecer semestralmente um período para o recebimento e protocolo dos pedidos de validação a serem feitos pelo graduandos. No semestre 2017/2, seguiremos o seguinte cronograma:
Período |
Procedimento |
28/08 a 29/09 | Período em que os alunos interessados devem protocolar seus pedidos de validação de atividades complementares na Secretaria. |
03 a 06/10 | Período para a Secretaria enviar os processos de validação recebidos às respectivas comissões de análise. |
09/10 a 10/11 | Período para as comissões avaliarem os processos de validação de atividades complementares. |
13 a 17/11 | Período para os Coordenadores de Curso homologarem os pareceres das respectivas comissões e encaminharem os processos à Secretaria. |
20 a 24/11 | Período para a Secretaria registrar as validações deferidas nos históricos escolares dos alunos. |
Ainda sobre o recebimento dos pedidos de validação de atividades complementares, informamos que estes devem ser enviados por meio do Portal de Atendimento Institucional da Secretaria. No entanto, antes de acessar o referido Portal, o requerente deverá preparar antecipadamente os arquivos que serão anexados ao seu pedido (certificados e demais comprovantes), inclusive a planilha de validação de atividades complementares, disponível na página da Secretaria.
Os comprovantes e a planilha devem ser digitalizados e reunidos num único arquivo compactado, a ser anexado no formulário do Portal. Além disso, as vias originais dos comprovantes, que não possuírem um código eletrônico de autenticação para a nossa verificação online, devem ser apresentadas aos servidores da Secretaria. Portanto, pedidos enviados sem comprovantes, com comprovantes ilegíveis, ou sem a apresentação da via original (quando necessária) não serão protocolados e encaminhados para a comissão de análise.
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