Validação de Atividades Complementares 2019-1

29/03/2019 09:25

Dia 01/04 iniciaremos o período de solicitação de validação de atividades complementares,  o procedimento será:

  • Os processos serão recebidos pela Secretaria Acadêmica, os alunos deverão  preencher um formulário listando todas as atividades complementares a serem analisadas e anexarão os certificados originais ou autenticados* de maneira física;
  • Os certificados analisados e validados receberão um carimbo**, para evitar que sejam reapresentados em outro processo de solicitação;
  • Os processos serão arquivados via SPA, somente após a análise e parecer da comissão. Os processos serão digitalizados e arquivados pela Secretaria Acadêmica, para garantir a formatação correta;
  • Após a digitalização e registros nos históricos os processos estarão disponíveis para retirada na secretaria.

Nosso objetivo com o procedimento de recebimento dos processos via secretaria, presencialmente e fisicamente, visa facilitar a análise e a conferência por parte da comissão, sendo que muitas vezes o processo digital enviado pelo aluno estava incompleto, ilegível e o aluno não apresentava as vias originais para conferência.

Cronograma:

01/04 a 30/04 – Recebimento dos Processos de Solicitação de Validação de Atividades complementares;

02/05 e 03/05 – Encaminhamento dos Processos de Validação de Atividades Complementares para análise;

06/05 a 31/05 – Período para análise dos Processos de Validação de Atividades Complementares ;

03/06 e 04/06 – Devolução dos Processos com pareceres à Secretaria Acadêmica;

05/06 a 19/06 – Arquivamento no SPA e registro nos históricos dos alunos;

24/06 a 13/07 – Período para os alunos retirar os Processos de Validação de Atividades Complementares.

Formulários:

Formulário para Solicitação de Validação de Atividades Complementares – Engenharia Florestal

Formulário para Solicitação de Validação de Atividades Complementares – Agronomia

Formulário para Solicitação de Validação de  Atividades Complementares – Medicina Veterinária

 

(*) – Para a autenticação as cópias simples deverão estar acompanhadas das originais.

(**)  – Caso o aluno não queria que o seu certificado original seja carimbado, o mesmo deve providenciar copias para autenticação.

 

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