Regularização de matrícula na UFSC começa no dia 24 de agosto

21/08/2020 22:34

O Calendário Suplementar Excepcional do semestre 2020.1 para os cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi aprovado na reunião do Conselho Universitário (CUn) realizada nesta terça-feira, 18 de agosto. Pelo novo calendário, no dia 24 de agosto tem início o prazo para trancamento de matrícula no semestre. Esse prazo ficará aberto durante todo o período do calendário excepcional.

A aprovação foi comemorada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar. “Continuamos trabalhando para prover nossos estudantes de condições de acesso, e docentes e técnicos com a capacitação necessária para enfrentarmos essa nova realidade. Ajustado o Calendário, o papel dos cursos será fundamental para conseguirmos reorganizar nossas atividades de ensino”, lembrou.

O pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino Costa, considerou importante a aprovação do Calendário, de forma unânime, após alguns ajustes de datas sugeridos durante a sessão. “Mostra a eficácia das ações de planejamento que estão sendo conduzidas e implementadas. Houve discussões e decisões importantes na Câmara de Graduação, e as propostas pedagógicas estão sendo trabalhadas pelos cursos. Em breve teremos planos de ensino e ajuste on-line de matrículas, então pedimos que os alunos fiquem atentos aos prazos desse novo momento que estamos vivendo”, disse Marino.

Além do início do prazo de trancamentos, o calendário também fixa datas e períodos para ajustes de matrícula. Nos dias 26 e 27 de agosto, os estudantes poderão fazer o ajuste on-line de matrículas. Do dia 1º até 10 de setembro, as coordenadorias dos cursos deverão receber e realizar o ajuste excepcional de matrícula, com inclusões e/ou cancelamentos de matrículas em disciplinas ou o destrancamento do semestre.

“O período de ajuste on-line de matrícula será o momento em que os estudantes precisarão saber quais das disciplinas em que ele já estava matriculado permanecem e quais não serão ofertadas no formato não presencial”, diz o pró-reitor de Graduação. Marino lembra também que os estudantes que desejarem manter o vínculo com a UFSC mas não tiverem condições de assistir às aulas poderão estar matriculados na disciplina ZZD2020, criada pela Câmara de Graduação. A matrícula na ZZD2020 será realizada automaticamente pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) para aqueles estudantes que cancelarem todas as disciplinas nas quais estavam matriculados antes da pandemia.

De 13 a 27 de outubro estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo 2020.2, para acesso a vagas remanescentes de diversos cursos e às vagas do curso de Medicina do campus de Araranguá. Neste processo seletivo, que será aplicado em lugar do vestibular tradicional, os candidatos poderão usar as médias obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2017 ou 2018 ou 2019. E em 5 de novembro o Departamento de Administração Escolar (DAE) publicará o edital com as vagas disponíveis para transferências e retornos, com ingresso no segundo semestre de 2020.

Professores substitutos

O Conselho Universitário dedicou boa parte da sessão à apreciação de uma carta aberta de professores substitutos da UFSC, que reivindicam a renovação – até o fim do ano ou enquanto durar a situação de calamidade pública -, dos contratos que se encerram durante a pandemia. Os conselheiros apreciaram o relatório do professor José Isaac Pilati, que ressaltou ver com simpatia a análise do assunto pelo CUn, realizada após manifestação de um terço dos conselheiros.

O relator leu a carta dos professores substitutos e em seguida mencionou respostas enviadas por órgãos da UFSC sobre o assunto. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) se manifestou destacando as limitações impostas pela legislação que regulamenta o assunto. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) destacou que autoriza as contratações a partir das demandas das chefias dos Departamentos, observando os aspectos legais. Segundo dados da Prograd, em relação ao quadro de 129 professores substitutos com contrato vigente em julho deste ano, 86 (dois terços) foram renovados e 43 não foram. Na maior parte dos casos de não renovação, houve o retorno dos professores substituídos – o que justificava as contratações temporárias – e 12 casos que completaram o prazo máximo de dois anos como substituto.

O relator alertou que gestores que não respeitassem os dispositivos legais estariam sujeitos às penalizações da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Improbidade Administrativa. Citou que a prorrogação dos contratos poderia ferir o direito de outras pessoas que pretendessem disputar uma vaga de professor substituto. O parecer foi pela não aceitação do pleito dos professores substitutos.

Seguiu-se debate, com manifestações da professora Marília, em nome do coletivo dos professores substitutos. A professora Rosalba Garcia chamou atenção para os limites da legislação do período de normalidade em um contexto excepcional da pandemia. Vários professores se manifestaram, quase todos reconhecendo a importância do trabalho dos professores substitutos, e muitos exortaram a UFSC a buscar interpretação das leis que levasse em conta a excepcionalidade da situação. Também foram feitos apelos para que entidades representativas (Andifes, Apufsc e sindicatos) se envolvessem na busca de soluções para o problema. Ao final, o parecer do professor Pilati foi aprovado por pequena maioria.

A sessão foi suspensa e deverá continuar na quarta-feira, para analisar e votar pedidos de reconsideração de votações em alguns dispositivos da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que definiu as principais diretrizes para a retomada do ensino na UFSC, de forma não presencial. O pedido de reconsideração foi apresentado pela representação estudantil no Conselho.

Fonte: Notícias UFSC.

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